Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao
seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase
totalidade dos Estados do mundo (192). Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados
com todos os outros direitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito
de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em
qualquer parte do mundo.
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